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A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma empresa, passam a sofrer retenção de 10% na fonte.
Quem recebe proventos relevantes, inclusive do próprio negócio, precisa revisar a forma como distribui e declara antes do próximo pagamento.
Isso não é uma mudança pontual. É a primeira alteração relevante no regime de dividendos desde 1996.
A maior parte dos investidores ainda está concentrada em um único risco: o próprio país. Inflação, instabilidade e desvalorização não são exceções. São ciclos.
Enquanto isso, quem pensa à frente já acessa o mercado internacional, protegendo capital e ampliando possibilidades. E não... isso não é só para grandes fortunas.
A AFFA CAPITAL ASSESSORIA DE INVESTIMENTO LTDA., inscrita sob o CNPJ: 47.773.570/0001-88 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM. Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira.
A AFFA CAPITAL ASSESSORIA DE INVESTIMENTO LTDA., inscrita sob o CNPJ: 47.773.570/0001-88 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM. Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira.